| 11 fevereiro, 2021 - 16:55

Justiça Eleitoral aprova contas do prefeito de Mossoró Allysson Bezerra

 

O juiz Vagnos Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, aprovou a prestação de contas da campanha do prefeito eleito de Mossoró, Alysson Bezerra. A coligação da ex-prefeita, Rosalba Ciarlini, tentava a impugnação e cassação do prefeito por supostas irregularidades. “No caso dos autos, tem-se que o(a) Candidato(a) prestou contas no prazoprevisto em lei, sendo verificado, ao

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O juiz Vagnos Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, aprovou a prestação de contas da campanha do prefeito eleito de Mossoró, Alysson Bezerra. A coligação da ex-prefeita, Rosalba Ciarlini, tentava a impugnação e cassação do prefeito por supostas irregularidades.

“No caso dos autos, tem-se que o(a) Candidato(a) prestou contas no prazo
previsto em lei, sendo verificado, ao final da análise técnica haver falhas e/ou
irregularidades que, entretanto, no entendimento do analista do Juízo, não
comprometem a confiabilidade das contas prestadas”, diz o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela aprovação. “Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA e JOAO FERNANDES DE MELO NETO, nos termos do
art. 74, caput, inciso II, da Res. TSE nº 23.607/2019, com as ressalvas apontadas no
Parecer Conclusivo Complementar e nesta sentença, e, consequentemente, julgo
IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO formulada.

O juiz ainda ressaltou que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela aprovação. “Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA e JOAO FERNANDES DE MELO NETO, nos termos do
art. 74, caput, inciso II, da Res. TSE nº 23.607/2019, com as ressalvas apontadas no
SParecer Conclusivo Complementar e nesta sentença, e, consequentemente, julgo
IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO formulada”.

Confira decisão



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