Porta de entrada de conflitos, a primeira instância das Justiças do Trabalho e Federal recebeu menos processos e resolveu menos casos em 2020. O volume foi impactado pela pandemia da Covid-19.
A Justiça do Trabalho teve redução de 42,6% no número de julgamentos. Na Justiça Federal, encarregada de analisar assuntos de diferentes ramos do direito, como o previdenciário, a queda foi de 17,7%.
O número de processos ajuizados caiu 20% na Justiça do Trabalho em relação a 2019, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), e 50,1% na Justiça Federal, de acordo com o painel do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na crise, magistrados, procuradores e servidores do Judiciário e do MPU (Ministério Público da União) receberam extras atrasados em 2020, como mostrou a Folha na segunda-feira (1º). O funcionalismo não teve redução de salários.
Entidades ligadas às categorias chegaram a pedir o uso de economias feitas em razão da pandemia para quitar dívidas. Não é a primeira vez que se recorre a esse argumento.
Em agosto do ano passado, o CNJ mandou tribunais regionais federais e do trabalho comprarem um terço de férias de juízes. Magistrados têm 60 dias de descanso por ano e poderiam então vender 20.
A justificativa para conceder o benefício foi a existência de espaço no teto de gastos —regra que limita o aumento das despesas públicas— e verbas poupadas com o home office.
O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) atribuiu à Covid-19 o fator preponderante para os resultados de 2020. O CJF (Conselho da Justiça Federal) disse que não cabe ao órgão comentar o tema.
Associações de classe da magistratura defenderam a atuação dos filiados e também apontaram a interferência da Covid na rotina de trabalho.
Na cerimônia de abertura do ano judiciário no Supremo, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que a Justiça soube construir saídas que garantiram o funcionamento do serviço em condições excepcionais.
Na Justiça do Trabalho, segundo o TST, a quantidade de processos julgados no ano passado foi de 1,2 milhão, ante 2,2 milhões em 2019. É o menor volume desde 1991.
Já o número de ações que chegaram às varas do trabalho em 2020 foi de 1,4 milhão. No ano anterior, foi 1,8 milhão.
Jorge Pinheiro Castelo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB São Paulo, afirmou que, apesar das restrições, era esperado um número mais significativo de julgamentos.
“Audiências e outros compromissos presenciais nas varas deixaram de ocorrer em razão das restrições sanitárias”, disse. “Em tese, isso proporcionou mais tempo para juízes impulsionarem processos.”
Castelo, no entanto, ponderou que é preciso considerar nas estatísticas os reflexos da reforma trabalhista de 2017. “Ela dificultou o acesso à Justiça do Trabalho, e isso tem impacto nos números de hoje.”
Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho), disse que não era Magistrado recebe extras, mas julga menos na Justiça do Trabalho e na Federal Associações de classe atribuem redução à pandemia e dizem que números não podem ser confundidos com produtividade de esperar aumento no número de ações na Justiça em um ano no qual pessoas estavam “inseguras quanto à manutenção dos empregos, à saída de suas próprias casas e enfrentando problemas de doença próprios ou em familiares”.
De acordo com ela, é necessário distinguir produtividade de julgamento. “Não é adequado, porque irreal, aferir o trabalho da magistratura, não apenas da trabalhista, tão somente pelo número de sentenças proferidas.”
“É claro que as sentenças são relevantes e constituem a finalidade de praticamente todos os processos. Mas há inúmeros outros atos praticados em um processo até que se alcance uma sentença e mesmo depois da sentença, na fase de seu cumprimento.”
A Justiça Federal também registrou queda em novos processos. A quantidade passou de 4,5 milhões, em 2019, para 2,1 milhões, em 2020. Houve redução nas ações julgadas —de 2,6 milhões, em 2019, para 2,1 milhão, no ano passado.
Os números de novos casos na Justiça Federal foram levantados com base em dados até novembro nos dois anos divulgados pelo CNJ. Os processos julgados foram coletados nos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Adriane Bramante disse que, na área previdenciária, houve forte impacto da pandemia “nos três primeiros meses, principalmente”.
“As perícias médicas, fundamentais nos processos relacionados ao INSS, deixaram de ser feitas”, afirmou. “Em São Paulo, algumas varas começaram a retomar as perícias em setembro. Sem elas, os processos ficam parados.”
Em nota, a assessoria de imprensa da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) afirmou que “o ano de 2020 foi marcado pelo esforço dos magistrados federais para manter a produtividade da Justiça Federal durante o teletrabalho”.
Contudo, disse a associação, “apesar de os TRFs trabalharem em tempo integral, é natural que a redução da atividade econômica tenha impactado as demandas judiciais”.
A entidade ainda listou redução dos pedidos de aposentadoria no INSS e no serviço público, até por causa do home office e a diminuição da atividade dos escritórios de advocacia durante o período de distanciamento social.
O CSJT afirmou, em nota, que o número de casos novos não se confunde com produtividade. “Trata-se do volume de ações ajuizadas, o que depende das partes e dos advogados. Acredita-se que a pandemia e a redução de mobilidade possam ter relação com o decréscimo”, disse o órgão.
Quanto à queda de ações julgadas, o CSJT disse que a solução de controvérsias sob exame da Justiça do Trabalho envolve ampla produção de provas e, com o distanciamento imposto pela Covid, muitos juízes não realizaram audiência de instrução telepresencial por dificuldade operacional.
Além disso, afirmou o órgão, houve advogados que pediram adiamento de audiências para aguardar o retorno do sistema presencial.
Para solucionar o problema, o CSJT recomendou a realização das audiências pelo modo telepresencial. A Justiça do Trabalho recomenda ainda a produção de provas por meios digitais, para apurar denúncias sem depoimentos.
A assessoria do CJF disse que não compete ao conselho, que é presidido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins, analisar ou tecer comentários dos quantitativos de processos novos e julgados.
Folha de S Paulo