| 4 fevereiro, 2021 - 15:05

Desembargadores do TRF-1, que ganham R$ 35 mil, vão receber “auxílio internet”

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afirmou, em nota, que se trata de uma “indenização” o novo benefício que será pago a desembargadores da Corte que estiverem trabalhando de casa. Como mostrou o Valor nesta quinta-feira, uma resolução do dia 28 de janeiro determinou o reembolso, no valor máximo de R$ 80, para o pagamento de linha

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afirmou, em nota, que se trata de uma “indenização” o novo benefício que será pago a desembargadores da Corte que estiverem trabalhando de casa.

Como mostrou o Valor nesta quinta-feira, uma resolução do dia 28 de janeiro determinou o reembolso, no valor máximo de R$ 80, para o pagamento de linha de celular privada e de serviço de internet banda larga fixa de magistrados.

“Trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem que utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento à distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que tem processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente”, disse o TRF-1.

Segundo o tribunal, “não se trata de vantagem ou direito funcional, mas indenização pelo uso de rede com maior capacidade de tráfego de informações para possibilitar a realização de atos judiciais e administrativos à distância”.

O TRF-1 não respondeu quanto será gasto com o pagamento do novo penduricalho. Para ter direito ao benefício, os desembargadores, que recebem um salário de R$ 35.462, terão que pedir um reembolso das despesas.

A nova norma estabelece “o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais”.

O texto diz que “somente serão reembolsadas as despesas relativas à internet banda larga fixa, ainda que o contrato inclua outros serviços, razão pela qual a fatura deve identificar nominalmente o valor relativo à internet”.

Para ter direito à “bolsa banda larga”, o serviço deve ser contratado diretamente pelo desembargador, que poderá escolher “a operadora que ofereça a melhor qualidade e o melhor custo-benefício na região de sua residência e a opção pela velocidade que melhor atenda suas necessidades”.

Internamente, a avaliação foi de que o benefício vai favorecer apenas o topo da pirâmide, já que o reembolso só vale para desembargadores, e não para os demais servidores que também estão trabalhando de casa por conta da pandemia.

Também há a desconfiança de que outros benefícios possam ser aprovados para os magistrados que passaram a atuar em “home office”.

Valor


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