| 27 janeiro, 2021 - 17:13

Juíza que defendeu aglomerações pode ter cometido crime contra saúde pública

 

As ações praticadas por magistrados devem afastar o personalismo. Ao publicar comentários em suas redes sociais estimulando aglomerações durante a epidemia, a juíza Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, fez exatamente o contrário do que prevê o princípio da impessoalidade. Por esse motivo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sugeriu ao

As ações praticadas por magistrados devem afastar o personalismo. Ao publicar comentários em suas redes sociais estimulando aglomerações durante a epidemia, a juíza Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, fez exatamente o contrário do que prevê o princípio da impessoalidade.

Por esse motivo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sugeriu ao Órgão Especial que abra processo administrativo disciplinar contra a magistrada, por suposta violação aos deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. 


Reprodução/Facebook

Os fatos apurados também serão informados ao Ministério Público, com prévia autorização do Órgão Especial, por indícios de crime contra a saúde pública e incitação a crime (artigos 268 e 286 do Código Penal).

A informação consta de ofício enviado ao conselho pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, nesta terça-feira (26/1). O objetivo, segundo o magistrado, é “evitar possível litispendência administrativa”.  A previsão é que a representação seja analisada na sessão de 10 de fevereiro. 

O parecer da corregedoria afirmou que a conduta da juíza é repreensível do ponto de vista ético-funcional e é grave no contexto excepcional de epidemia. Segundo o parecer, “ultrapassa a esfera particular e atinge o interesse público na medida em que a Magistrada orienta a como descumprir determinações impostas pelo poder público”.

O corregedor acolheu integralmente o parecer do juiz auxiliar Eduardo Oliveira Ramiro. Nele, frisa-se que não está em análise o entendimento pessoal da juíza, como também não está suprimido o direito à liberdade de expressão. Porém, “o exercício da Magistratura impõe ao Juiz de Direito maior responsabilidade quanto às suas opiniões e manifestações públicas, e que, por isso, devem ser externadas com maior cautela, especialmente nas redes sociais”. 

“Não há como desvincular os princípios da independência e da imparcialidade que norteiam o exercício da Magistratura à confiança na atuação jurisdicional, de modo que a conduta do Juiz deve observar restrições e exigências pessoais que muitas vezes extrapolam as dos cidadãos em geral”, afirmou Ramiro.

De forma realista, ele também disse não ser possível ter controle efetivo sobre o potencial de alcance das publicações na internet. Mas defendeu que seja observada a Resolução do CNJ que define parâmetros a serem seguidos por magistrados nas redes sociais.

Conjur


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