No primeiro item da pauta do julgamento do caso Kerinho no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) teve negado por maioria de votos, 3 a 2, os embargos de declaração quanto a falsidade ideológica de documentos que comprovaram o vínculo de Kerinho em cargo público no município de Monte Alegre.
O voto do relator Ricardo Tinoco, foi seguido pelo desembargador Ibanez Monteiro e o juiz Carlos Wagner. Enquanto divergiram os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales.