| 20 janeiro, 2021 - 12:37

Em nota, Aras diz que Bolsonaro pode decretar estado de defesa

 

Instado a se posicionar sobre a conduta omissa de Jair Bolsonaro com relação à crise sanitária e de vacinação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota dizendo que o presidente pode decretar estado de defesa, já que o decreto legislativo de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil – em 30 de dezembro, o

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Instado a se posicionar sobre a conduta omissa de Jair Bolsonaro com relação à crise sanitária e de vacinação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota dizendo que o presidente pode decretar estado de defesa, já que o decreto legislativo de 20 de março de 2020 reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil – em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a validade do dispositivo legal e manteve em vigor as medidas de combate à covid-19.

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social”, diz trecho do comunicado público que consta da página da Procuradoria-Geral da República (PGR) na internet.

O estado de defesa é previsto pela Constituição e pode ser decretado pelo presidente da República em duas hipóteses: quando há “grave e iminente instabilidade institucional” e quando existem “calamidades de grandes proporções na natureza”.

Na nota, Aras faz menção quase indireta a pedidos de abertura de processo criminal contra Bolsonaro encaminhados à PGR nos últimos dias. Na sexta-feira, um grupo de juristas que inclui ex-ministros de Estado enviou petição a Aras solicitando que o presidente seja denunciado por omissão à saúde pública – até agora o procurador-geral não respondeu.

“Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da repartição de competências entre União, Estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, escreveu.

Para Aras, eventuais crimes de responsabilidade do presidente não são problema da PGR. “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.”

Apesar da situação da saúde que beira o caos em Manaus e outros Estados, pressionados pela alta de internações por covid-19, as dificuldades para obtenção de insumos para produção massiva de vacinas no Brasil, na opinião de Aras, “as instituições estão funcionando regularmente”.

“Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”, afirmou o procurador-geral da República.

Valor


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