O advogado Paulo Emilio de Moraes Garcia decidiu ingressar na Justiça para não ser obrigado a usar máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis, onde vive. O pedido não foi aceito em primeiro grau e, então, ele decidiu recorrer à segunda instância. Mas acabou levando uma bronca do desembargador do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Hélio do Valle Pereira, que também não atendeu a solicitação. O UOL tenta contato com o advogado
“Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual”, observou o desembargador.
“Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária”, complementou.
O magistrado também criticou o negacionismo dos efeitos da doença. “(É) uma espécie de contrailuminismo, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação.”
Processo começou em junho
O advogado entrou com o processo em 24 de junho do ano passado, dois dias após a prefeitura de Florianópolis estabelecer multa a partir de R$ 1.250,00 para quem descumprisse as normas sanitárias – entre elas, o uso da máscara.
Garcia argumentou que o Executivo municipal “não indicou qual a evidência científica que induz a eficácia” da proteção no rosto “em locais abertos ou estabelecimentos comerciais”, que já possuem medidas de restrição no número de frequentadores.
O morador de Florianópolis disse que existiam “inúmeros estudos científicos que defendem que as máscaras são indicadas apenas aos doentes de Covid-19 e aos profissionais de saúde na linha de frente, por razões óbvias.”
No dia seguinte ao registro do processo, o juiz Rafael Sandi analisou o pedido e observou que “não houve demonstração de prejuízo direto, individual e concreto à esfera de direitos” pelo advogado. “Não se comprovando, de tal maneira, violação ao seu direito líquido e certo”, complementou.
O magistrado observou que, em sua decisão, não estava ignorando a Constituição Federal que assegura o direito à liberdade. “Todavia, nenhum direito é absoluto e o conceito de liberdade não corresponde à falta ou ausência de coação (pressionar alguém para forçá-lo a praticar um ato contra sua vontade).”
Na época, Sandy demonstrou preocupação com o avanço da doença. “De mais a mais, está presente aqui o risco de dano reverso, representado pela ameaça de avanço da pandemia, sobretudo em relação às pessoas integrantes dos chamados grupos de risco, com o descontrole sanitário e epidemiológico que podem levar à falência dos sistemas público e privado de saúde.” Em seguida, negou o pedido e pediu o arquivamento do processo.
Insatisfeito, o advogado recorreu da decisão e, por isso, o pedido passou a ser analisado em segunda instância, pelo TJ-SC. A exigência de Garcia foi analisada por três desembargadores da corte em 26 de outubro do ano passado. E, novamente, negada.
Na última quarta-feira (12), os pedidos do advogado voltaram a ser analisados, desta vez apenas pelo desembargador Hélio do Valle Pereira, que também negou as demandas.