
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) negou o pedido da Defensoria Pública da União para adiar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), previsto para ocorrer neste domingo e no dia 24 de janeiro. A decisão é do desembargador Antônio Carlos Cedenho.
O pedido de adiamento havia sido feito no início da semana, por causa da pandemia de coronavírus. A Justiça Federal, em primeira instância, já havia negado o adiamento. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No recurso ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a DPU argumentou que não há como impedir a transmissão da covid-19 entre os estudantes e profissionais envolvidos na realização das provas.
“Parece claro, nesse momento, que se as salas de aulas e as escolas onde serão realizadas as provas dessas próximas duas semanas estivessem aptas a receber alunos, ainda que em regime de revezamento para que se pudesse respeitar o distanciamento social, bastando o uso de máscaras, de álcool gel e da constante higienização das mãos, certamente as aulas presenciais já teriam voltado em todas as redes públicas de ensino há muito tempo”, argumentou o defensor público João Paulo de Campos Dorini, que assinou o pedido.
Para Dorini, “o despreparo e a ineficiência da administração pública não podem justificar colocar-se em risco milhões de pessoas, no pico da segunda onda da pandemia”. Na semana passada, o Brasil alcançou a marca de mais de 206 mil mortos em razão do coronavírus.
Na terça-feira, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio havia negado, em primeira instância, o pedido da DPU para adiar a realização das provas. A juíza entendeu que “há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem” no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O desembargador o Antônio Carlos Cedenho afirma em sua decisão que a escolha da data foi objeto de “debate político e acadêmico”, inclusive com a participação dos alunos.
“Portanto, a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive Estados e Municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização”, explica.
Assim como a juíza, que negou o adiamento em primeira instância, Cedenho levou em consideração a preparação financeira e logística para aplicação das provas. O desembargador também destacou a preparação dos alunos para os exames.
UOL