| 8 janeiro, 2021 - 13:33

Acusado de participação em roubo em prédio de luxo na Zona Sul tem HC negado

 

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a prisão de um homem, acusado de praticar, com outros envolvidos, um roubo na Zona Sul de Natal, em um condomínio na Avenida Ruy Barbosa, em 2 de junho de 2020, por volta das 19h. Segundo os autos, o crime ocorreu quando os suspeitos, na posse de

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Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a prisão de um homem, acusado de praticar, com outros envolvidos, um roubo na Zona Sul de Natal, em um condomínio na Avenida Ruy Barbosa, em 2 de junho de 2020, por volta das 19h. Segundo os autos, o crime ocorreu quando os suspeitos, na posse de uma arma de fogo, renderam as vítimas e subtraíram joias, dinheiro e celulares, como se já tivessem o conhecimento prévio do automóvel abordado e dos cômodos do apartamento onde alegavam ter uma “quantia em dinheiro”. De acordo com o inquérito inicial, também foi identificado Márcio José da Silva Machado, funcionário do prédio e “homem de confiança” das vítimas.

A manutenção da custódia cautelar se deu no julgamento de habeas corpus, movido pela defesa de Peliphe Yuri de Souza Lima, que pedia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Os desembargadores destacaram que, mesmo com a primariedade e não havendo registro de outros procedimentos ou processos criminais em desfavor do acusado, conforme certidões do sistema SAJ, a conduta possui “gravidade concreta” e o modus operandi da prática delitiva demonstraria a periculosidade, tendo sido ele – Feliphe Yuri – o que estava armado durante a conduta criminosa e quem subjugou as vítimas e as manteve sob a mira de uma arma de fogo, conforme elementos colhidos pela autoridade policial, o que torna como necessária a decretação de prisão para acautelar o meio social.

As investigações avançaram e os policiais civis da Delegacia Especial de Furtos e Roubos (DEFUR) identificaram os autores diretos do crime como Feliphe Yuri de Souza Lima e Sérgio Souza da Costa Filho.

(Habeas Corpus com pedido liminar nº 0808096-41.2020.8.20.0000


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