| 7 janeiro, 2021 - 18:02

Covid-19: Lewandowski intima ministro da Saúde para informar estoque de seringas e agulhas

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, intimou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que em cinco dias apresente informações a respeito do estoque de insumos, como seringas e agulhas, para a vacinação contra a covid-19. A decisão no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o partido, o governo Federal está lançando obstáculos

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, intimou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para que em cinco dias apresente informações a respeito do estoque de insumos, como seringas e agulhas, para a vacinação contra a covid-19.

A decisão no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o partido, o governo Federal está lançando obstáculos ao adequado emprego das vacinas, como por exemplo, a ausência de seringas e agulhas.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Nessa semana, Bolsonaro afirmou que o ministério da Saúde suspendeu a aquisição de material dos insumos “até que os preços voltem à normalidade”. No entanto, hoje Bolsonaro editou a MP 1.026/21, que flexibiliza regras para compra de vacinas e insumos. 

“Chega a ser contraditório que o Governo Federal tenha zerado o imposto de importação de seringas e agulhas e proíba a exportação de seringas e agulhas, mas deixe de adquirir a tempo e a contento os citados insumos para iniciar a vacinação da população brasileira.”

O partido pediu, então, para que o governo comprove o estoque de seringas e agulhas da União e dos respectivos Estados para a condução especificamente da vacinação e, caso não haja insumos suficientes, requereu a apresentação de planejamento de aquisições destes insumos.

A decisão de Lewandowski levou em conta os argumentos do partido e intimou o ministro da Saúde:

“Assim, tendo em conta o acima requerido, intime-se o Senhor Ministro de Estado da Saúde para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações.”

  • Processo: ADPF 754

Veja a decisão

Migalhas


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