A juíza de Direito Andreza Alves de Souza, do 2º JEC de Águas Claras/DF, condenou a dona de quase 20 gatos a indenizar um motorista pelos danos causados na lataria do veículo. A magistrada destacou que os proprietários devem reparar os danos causados pelos seus animais de estimação.
(Imagem: Pixabay)
O autor da ação conta que ele e a ré residem no mesmo lote, mas em unidades independentes. O proprietário do veículo relata que a mulher possui aproximadamente 20 gatos. Os animais, segundo o autor, sobem e arranham o carro, o que vem causando danos na lataria e prejuízos materiais. Ele afirma que os reparos só podem ser resolvidos com serviço de funilaria e pintura. Ele pede que a ré custeie o serviço.
Em sua defesa, a dona dos animais argumenta que o autor não comprovou que foram os seus gatos que causaram o dano. Ela afirma que há outros animais que ficam no ambiente externo. A ré defende ainda que não há comprovação dos requisitos de responsabilidade civil.
Ao julgar, a magistrada observou que as provas juntadas aos autos, como fotos e o registro de ocorrência, mostram que os arranhões no veículo do autor foram causados pelos gatos da ré. De acordo com a juíza, no caso, a proprietária dos animais deve reparar os prejuízos causados.
“O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente.”
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. O valor corresponde ao menor orçamento apresentado pelo autor para conserto do veículo.
- Processo: 0705922-51.2020.8.07.0020
Leia a decisão.
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