| 5 janeiro, 2021 - 12:43

Após ser intimado, juiz obedece STF e dá a Lula acesso a mensagens de Moro e procuradores

 

Cumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing”. Os advogados deverão apresentar ofício para que a Polícia Federal compartilhe todo o material que tenha relação com

Cumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing”. Os advogados deverão apresentar ofício para que a Polícia Federal compartilhe todo o material que tenha relação com o petista. 

PF terá que entregar material apreendido pela “spoofing”
Ricardo Stuckert

O acesso ao conteúdo hackeado dos celulares de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no último dia 28. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável anterior pelo plantão da 10ª Vara.

Lewandowski precisou endossar sua determinação duas vezes até que ela fosse seguida. Primeiro o ministro reforçou a decisão ao ser notificado de que a 10ª Vara abriu vistas ao MP ao invés de cumprir a ordem para compartilhar os dados da spoofing com Lula. Nesta segunda-feira (4/1) ele subiu o tom, mandando um oficial de justiça intimar pessoalmente o plantonista da 10ª Vara para que a determinação fosse seguida com urgência. 

“À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão, determino sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este relator, também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento”, disse o ministro em despacho assinado ontem.

Carvalho havia descumprido a decisão do STF com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça. A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial. 

“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, disse o magistrado do DF ao negar o acesso.

A defesa de Lula afirma que ao agir assim o juiz se portou como se estivesse julgando uma nova ação ou recurso, quando na verdade se tratava de mera solicitação para que a decisão de Lewandowski fosse cumprida. 

Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a “lava jato” de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da “vaza jato”. 

Os advogados de Lula já haviam solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela “spoofing”.

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Processo 1015706-59.2019.4.01.3400


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