| 4 janeiro, 2021 - 21:09

NÃO SE DISCUTE: Lewandowski intima juiz após descumprimento de decisão envolvendo Lula

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta segunda-feira (4/1) que o juiz responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do DF seja intimado da decisão que concedeu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing”.  O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta segunda-feira (4/1) que o juiz responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do DF seja intimado da decisão que concedeu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação “spoofing”. 

Decisão de Lewandowski foi descumprida por juiz do DF

O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Lewandowski no último dia 28. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara.

O despacho de Lewandowski se dirigiu originalmente a Carvalho. No entanto, o oficial de justiça destacado para intimar o magistrado informou que outro juiz assumiu o plantão. 

“À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão, determino sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este relator, também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento.” 

Conforme noticiou a ConJur em 1º de janeiro, Carvalho descumpriu a decisão de Lewandowski com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça. A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial. 

“Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, disse o magistrado do DF ao negar o acesso.

A defesa de Lula afirma que ao agir assim o juiz se portou como se estivesse julgando uma nova ação ou recurso, quando na verdade se tratava de mera solicitação para que a decisão de Lewandowski fosse cumprida. 

Os advogados informaram o ministro do STF sobre o descumprimento e solicitaram que ele reforçasse, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara. 

Irregularidades
O descumprimento não foi a única irregularidade do caso. Depois que o acesso ao material foi dado por Lewandowski à defesa de Lula, em 28 de dezembro passado, ao invés de despachar um mero “cumpra-se”, para que a decisão do ministro do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse. 

O procedimento, conforme informou a defesa de Lula, rompe a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, aí sim, informar o MPF. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do STF, uma vez que o MP de primeiro grau não atua junto ao Supremo. Ainda assim, a instituição se manifestou contra o acesso.

“A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte — ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação”, informou a defesa de Lula a Lewandowski depois que a 10ª Vara abriu vista ao MP.

“Com a devida vênia”, prosseguem os advogados, “o primeiro pronunciamento do juízo oficiado deveria dar cumprimento à r. decisão desta Suprema Corte e jamais priorizar uma manifestação do Ministério Público”. “A r. decisão proferida por vossa excelência não está condicionada a qualquer manifestação ou parecer ministerial.”

Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a “lava jato” de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da “vaza jato”. 

Notícia da Agência Pública, por exemplo, mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná, que procuradores e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência. 

A defesa de Lula já havia solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela “spoofing”.

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Rcl 43.007

Conjur


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