| 29 dezembro, 2020 - 11:08

STJ rejeita pedido de liberdade de juiz acusado de corrupção em precatórios

 

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido de revogação de prisão ao juiz Federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado é investigado na operação Westminster, que apura vantagens indevidas para expedição de precatórios. (Imagem: Montagem Migalhas) O juiz foi preso em junho deste ano e pouco tempo

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou o pedido de revogação de prisão ao juiz Federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado é investigado na operação Westminster, que apura vantagens indevidas para expedição de precatórios.

(Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

O juiz foi preso em junho deste ano e pouco tempo depois conseguiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. A decisão foi do ministro João Otávio de Noronha, do STJ.

Entretanto, em agosto, a 5ª turma do Tribunal cassou a decisão e Safi voltou à prisão.

Agora, em novo pedido, a defesa alegou que o réu já está afastado das funções públicas inerentes à magistratura Federal e foi determinada a quebra de seu sigilo bancário e o sequestro de seus bens e valores, inexistindo, dessa forma, o risco de reiteração delitiva (inclusive no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro) que justifique a manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.

A defesa sustentou, ainda, que o paciente se encontra segregado em cela comum, situação que fere a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Ao analisar o pedido de liminar durante o recesso forense, o presidente da Corte afirmou que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa, além de garantir uma instrução processual livre de interferências indevidas.

“Inexiste, portanto, ilegalidade premente na decisão impugnada, uma vez que dela consta a necessária fundamentação nos termos legais.”

Sendo assim, indeferiu a liminar.PUBLICIDADEhttps://b49409514371de41961185194ca3419d.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Veja a decisão.

Relembre o caso

Imagine você, caro migalheiro, advogado de empresa que ganhou causa cujo precatório a receber em favor do cliente soma R$ 700 milhões e, durante reunião para apurar o valor, surgisse uma proposta para “agilizar” o cumprimento da sentença: pagar ao juiz 1% do precatório, para que ele determinasse o quanto antes o pagamento devido pelo órgão público.

Foi o aconteceu com dois advogados de uma empresa, que tinha R$ 700 milhões para receber do Incra, em ação de desapropriação de área. Surpresos com a proposta indecorosa recebida em fevereiro deste ano, os advogados procuraram a Superintendência da PF em SP. Começava aí a apuração de um esquema criminoso de recebimento de vantagens indevidas para expedição de precatórios.

Meses depois, entre reuniões forjadas dos os advogados e os envolvidos – com o respaldo da PF – o juiz que supostamente receberia a porcentagem do precatório, e mais outras cinco pessoas envolvidas no esquema, foram presos no final de junho. Dando nomes aos envolvidos.

  • Leonardo Safi de Melo, juiz Federal, da 21ª vara de São Paulo;
  • Divannir Ribeiro Barile, diretor da Secretaria da mesma vara;
  • Tadeu Rodrigues Jordan, perito;
  • Paulo Rangel do NascimentoDeise Mendroni de Menezes e Clarice Mendroni Cavalieri, advogados.

Migalhas


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