Na decisão que autorizou a prisão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Rosa Helena Penna Macedo Guita cita que um membro do gabinete do prefeito, de sua estrita confiança, cobrava um “pedágio” de 2% a todas as faturas a serem recebidas do Tesouro Municipal.
Alguns dos envolvidos no esquema criminoso se comprometeram a restituir R$ 67 milhões aos cofres públicos.
A magistrada se vale de provas trazidas por delatores para justificar as prisões preventivas. A principal base vem de relatos do doleiro Sérgio Mizrahy, na operação “Câmbio, Desligo”. A juíza apontou que, mesmo que Crivella deixe o cargo daqui nove dias, ainda sim havia risco ao bem público se a prisão não fosse decretada.
José
26/12/2020 às 00:58Pergunto: e quem garante que ele morreria? Morrer de covid é possibilidade, é probabilidade. Inclusive bem menor do que continuar vivo. A justiça assume o papel de incompetência duas vezes: uma por soltar alegando não oferecer risco ao andamento do processo ou à sociedade (o delegado que atendeu o celular que o diga) e outra por assumir ser incapaz de proteger sanitariamente o preso. Mas para as eleições eles foram capazes? Ministros do STF, a democracia que defendem definha. Brasil vergonha.