Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 21, a lei 14.110/20, que confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa previsto no CP.
No início de dezembro, o plenário do Senado aprovou, por votação simbólica, projeto que altera a descrição do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.
O crime será configurado quando denúncias falsas levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado. “Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como “investigação” para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo“, esclareceu em seu parecer o relator da matéria, senador Angelo Coronel.
Conforme o relator, o crime de denunciação caluniosa “reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente em nossa sociedade: a mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas“.
O texto foi sancionado pelo presidente da República sem vetos.
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