| 19 dezembro, 2020 - 21:58

Desembargador suspende liminar e libera Réveillon de Pipa seguindo protocolos sanitários

 

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Amaury Moura, derrubou a decisão liminar do juiz Witenburgo Araújo, de Goianinha, que havia suspendido a realização do evento privado do Réveillon de Pipa. O desembargador considerou que o Decreto Municipal de Tiabu do Sul “autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, desde que haja

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Amaury Moura, derrubou a decisão liminar do juiz Witenburgo Araújo, de Goianinha, que havia suspendido a realização do evento privado do Réveillon de Pipa.

Reprodução

O desembargador considerou que o Decreto Municipal de Tiabu do Sul “autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal, observando-se as medidas minuciosamente delineadas no ato emanado do Poder Executivo Municipal”.

A decisao ainda aponta que o Supremo Tribunal Federal, “reafirmou que não se admite que o Poder Judiciário substituir-se ao Executivo e Legislativo quanto à questões relativas ao âmbito estritamente discricionário da Administração Pública como o é a escolha de políticas públicas, especialmente aquelas que encontrem previsão em lei”.

Por fim, libera a festa “desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal No 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus”. 

Ressaltando que “caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”.

Confira decisão na íntegra


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