| 18 dezembro, 2020 - 11:20

Juiz do Trabalho emite nota de esclarecimento sobre caso envolvendo prerrogativa de advogado

 

O juiz do Trabalho, Michael Knabben emitiu nota de esclarecimento sobre notícia postada no Justiça Potiguar sobre o relato de um advogado que teria tido suas prerrogativas violadas. Confira a nota na íntegra: Nota de Esclarecimento Com base em nota divulgada pelo blog, na qual é mencionado o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho

Ilustrativa

O juiz do Trabalho, Michael Knabben emitiu nota de esclarecimento sobre notícia postada no Justiça Potiguar sobre o relato de um advogado que teria tido suas prerrogativas violadas. Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Com base em nota divulgada pelo blog, na qual é mencionado o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) esclarece que:

  • O advogado do trabalhador deu entrada no dia 15 de dezembro de 2020 com um pedido cautelar para haver o assentamento do desligamento na Carteira de Trabalho (CTPS) do seu cliente, que era um dos convocados para o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, cujo prazo final para a entrega de documentos se encerra nesta sexta-feira (18).
  • O reclamante havia solicitado à empresa a “baixa” de sua CTPS e não obteve resposta, fato que motivou a ação.
  • Ao analisar o processo, no dia 17, o juiz do trabalho Michael Wegner Knabben percebeu que o reclamante não fez juntada da documentação que comprovava o encerramento do seu vínculo empregatício e, considerando o prazo final para a entrega de documentos, agendou imediatamente uma audiência de justificação (do trabalhador) para o dia seguinte, a fim de comprovar-se, de fato, o desligamento.
  • Realizada a audiência na manhã desta sexta-feira e comprovado o desligamento, o magistrado encaminhou ofício à junta do concurso atestando a veracidade da informação prestada pelo candidato, o que o tornou apto a assumir a vaga, encerrando e arquivando o referido processo.

Divisão de Comunicação Social do TRT-RN


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