O juiz eleitoral da Paraíba, Euler Jansen, deu uma sentença em que não economizou nos termos para dar lição em um candidato que pediu recontagem de votos nas eleições municipais sem apresentar qualquer prova.
A decisão publicada no dia 14 de dezembro cita entre outros pontos. “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.
Inconsistência com o que? Com o seu “achar”? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez”.
Por fim, o magistrado ainda salienta: “Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o
eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”.
Confira decisão na íntegra