O Juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, feriu de morte prerrogativas de Advogado.
Não bastasse designar audiência e citar as partes para participação no ato em menos de 24 (vinte e quatro) horas, ao ser cientificado de que o Advogado de um dos envolvidos não poderia comparecer, por já ter outra audiência previamente agendada para o mesmo dia e hora, manteve sua decisão e ainda asseverou que “O advogado pode substabelecer, querendo.”
O Advogado, único constituído em procuração, teve suas prerrogativas claramente violadas, posto que, nem ele, tampouco seu cliente, são obrigados a designar outro profissional para participação da audiência.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RN será acionada para adoção das medidas cabíveis.
Confira despacho
Diego
17/12/2020 às 21:11Dr. Michael é um magistrado ímpar! Já advogou e entende como poucos as necessidades da nossa classe! Só tenho coisas boas para relatar a esse respeito.
humberto
21/12/2020 às 23:52Com certeza!
Até a resposta dada a tal acusação mostra a elegância do magistrado!