| 17 dezembro, 2020 - 20:04

Juiz do Trabalho fere prerrogativa de advogado em Natal

 

O Juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, feriu de morte prerrogativas de Advogado. Não bastasse designar audiência e citar as partes para participação no ato em menos de 24 (vinte e quatro) horas, ao ser cientificado de que o Advogado de um dos envolvidos não poderia comparecer, por

Ilustrativa

O Juiz do Trabalho Michael Wegner Knabben, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, feriu de morte prerrogativas de Advogado.


Não bastasse designar audiência e citar as partes para participação no ato em menos de 24 (vinte e quatro) horas, ao ser cientificado de que o Advogado de um dos envolvidos não poderia comparecer, por já ter outra audiência previamente agendada para o mesmo dia e hora, manteve sua decisão e ainda asseverou que “O advogado pode substabelecer, querendo.”


O Advogado, único constituído em procuração, teve suas prerrogativas claramente violadas, posto que, nem ele, tampouco seu cliente, são obrigados a designar outro profissional para participação da audiência.


A Comissão de Prerrogativas da OAB/RN será acionada para adoção das medidas cabíveis.

Confira despacho


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2 Comentários
  1. Diego

    17/12/2020 às 21:11

    Dr. Michael é um magistrado ímpar! Já advogou e entende como poucos as necessidades da nossa classe! Só tenho coisas boas para relatar a esse respeito.

    Responder
    • humberto

      21/12/2020 às 23:52

      Com certeza!
      Até a resposta dada a tal acusação mostra a elegância do magistrado!

      Responder

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