| 14 dezembro, 2020 - 15:19

OAB aprova cota racial de 30% já nas eleições de 2021

 

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 14, a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições da Ordem. A cota vale também para as eleições nas subseções da Ordem – se alguma subseção não conseguir cumpri-la, deve pedir para a Comissão Eleitoral. As únicas bancadas que votaram a favor da cota de

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 14, a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições da Ordem. A cota vale também para as eleições nas subseções da Ordem – se alguma subseção não conseguir cumpri-la, deve pedir para a Comissão Eleitoral.

As únicas bancadas que votaram a favor da cota de 20% foram as dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba. Prevaleceu por maioria a proposta do conselheiro André Costa (CE), de cota de 30% por dez eleições, com as sugestões do professor Siqueira Castro para aplicabilidade imediata às subseções.

(Imagem: Freepik)

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No último dia 1º, o Colégio de Presidentes da OAB aprovou a proposta de costas raciais que prevê reserva de cargos para pessoas negras. A proposta inicial fixava 30% das vagas. O colégio fixou, no entanto, o percentual de 15%.

Na reunião do Conselho Federal desta segunda, o relator, conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli, da bancada do ES, ressaltou que a OAB, leal aos princípios que norteia, atua como um dos fundamentais instrumentos de proteção e revolução social e não pode passar ao largo da proposição em apresso.

“A OAB necessita não se limitar a realizar alterações do sistema de eleições institucional, mas sim se aprofundar no tema, adotando medidas, mecanismos e projetos eficazes para a inserção de todas as representatividades inscritas no quorum da OAB como forma de ser mais atual, justa e digna.”

Quanto à anualidade, o conselheiro destacou que, de acordo com julgado do STF, só ocorre ofensa ao princípio da anterioridade nas hipóteses de: (i) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos ou candidatos no processo eleitoral; (ii) deformação que afete a normalidade das eleições; (iii) introdução de elemento perturbador do pleito; ou (iv) mudança motivada por propósito casuístico.

“Os efeitos imediatos reconhecidos pelo STF se fundam ao fato de que o TSE não promoveu qualquer inovação às normas relativas ao processo eleitoral, se limitando ao aperfeiçoamento de regras evidentemente procedimental, para ampliar a participação de cidadãos negros nas conquistas de cargos políticos.”

Aplicabilidade imediata

Após o voto do relator, a conselheira Daniela Teixeira, do DF, e o conselheiro André Costa, do CE, divergiram do relator para que o decidido fosse aplicado imediatamente.

Daniela citou pareceres que dispõe que não se aplica o princípio da anualidade a eleições corporativas. A conselheira disse que a política deve ser aplicada imediatamente, e que nenhuma chapa seria prejudicada.

“Se o que está se fazendo é uma política afirmativa, ela se aplica imediatamente. Essa legislação que vocês chamam de nova e que nós chamamos de princípios que sempre pairaram no sistema OAB, vai se aplicar a todas as chapas. Todas as chapas estarão sujeitas a essa norma. Nenhuma será prejudicada.”

Por maioria, o conselho permitiu a aplicação imediata das cotas raciais já nas próximas eleições, vencidos os Estados do ES e PB.

Percentual

Com respeito ao percentual, o relator votou pelo entendimento do Colégio de Presidentes, de 15%.

O conselheiro André Costa, do CE, ressaltou que sua intenção era de ser o mínimo 30%. Porém, diante da questão de que algumas seccionais não conseguiria o mínimo, aceitaria 20% de piso mínimo.  

Diante das colocações, o relator disse que não veria problema em ajustar o percentual para 20%.

O conselheiro Francisco Caputo, do DF, fez um discurso emocionado citando Martin Luther King e pedindo desculpas aos advogados negros pelo atraso da aprovação da proposta. 

Os conselheiros se mostraram preocupados com as subseções que não conseguissem atingir o percentual mínimo. O presidente, Felipe Santa Cruz, ressaltou que nas seccionais a questão da proporcionalidade seria muito mais facilmente atingida do que nas subseções.

O conselheiro do MT Ulisses Rabaneda propôs, então, não aplicar às subseções neste momento.

As únicas bancadas que votaram a favor da cota de 20% foram as dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba. Prevaleceu por maioria a proposta do conselheiro André Costa (CE), de cota de 30% por dez eleições, com as sugestões do professor Siqueira Castro para aplicabilidade imediata às subseções.

Na bancada de MS ficou vencido o conselheiro Wander Medeiros que aplicava os 30% do percentual mínimo.

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