| 11 dezembro, 2020 - 15:38

MPRN ajuíza ação civil pública por improbidade administrativa contra prefeito afastado de Extremoz, Joaz Oliveira

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra Joaz Oliveira Mendes da Silva, prefeito de Extremoz afastado por decisão judicial anterior. O então gestor publicou lei à revelia da Câmara Municipal do Município. O MPRN pede que a Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra Joaz Oliveira Mendes da Silva, prefeito de Extremoz afastado por decisão judicial anterior. O então gestor publicou lei à revelia da Câmara Municipal do Município.

O MPRN pede que a Justiça condene Joaz Oliveira Mendes ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Reprodução

O ex-gestor sancionou um projeto de lei (PL) complementar municipal, de própria autoria, mesmo após a rejeição (reprovação por unanimidade) do PL pela Câmara de Vereadores de Extremoz, durante a sessão legislativa extraordinária ocorrida em 12 de fevereiro deste ano. A rejeição, inclusive, foi informada via ofício, com ateste do recebimento em 17 de fevereiro seguinte na Prefeitura.

Assim, Joaz Oliveira Mendes criou a mencionada lei, publicada no Diário Oficial do Município na edição de 24 de abril passado, que visa alterar a Tabela Salarial do Anexo III de outra lei complementar municipal (que trata do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Extremoz). O objetivo foi a diminuição da gratificação pelo exercício das funções de confiança/cargos comissionados de diretor administrativo-financeiro e de diretor pedagógico nas escolas públicas do Município.

Sem adentrar no mérito do envio do PL, medida de contenção de gastos em face da pandemia da Covid-19, tem-se que o então gestor não poderia apossar-se da competência do Poder Legislativo, simplesmente passando por cima da Câmara de Vereadores e sancionando Lei rejeitada.

Tal fato é objeto de um mandado de segurança cível, em trâmite perante esta mesma Vara Única da Comarca de Extremoz, e proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN) no interesse dos seus substituídos. Embora notificados, tanto o prefeito como o Município de Extremoz não apresentaram manifestação com justificativas nos autos desse mandado.

No bojo do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Extremoz, o então prefeito também foi notificado para apresentar defesa e provas, mas manteve-se inerte.

Para o MPRN, a conduta de Joaz Oliveira Mendes ofendeu os princípios da administração pública e foi qualificada pelo intuito nocivo do agente, que atuou com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.


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