Com atualização monetária e juros de 1% ao mês até agosto de 2018, a 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro fixou em R$ 708.782,78 a indenização que a Editora Abril deverá pagar à atriz Camila Pitanga pela publicação, sem autorização, de fotos dela nua na revista Playboy.
Na edição de dezembro de 2012, a Playboy reproduziu fotos de cenas do filme Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios, nas quais a atriz aparece sem roupas e em cenas de sexo. Camila moveu ação afirmando que, apesar de já ter recusado diversos convites para posar nua na revista, a publicação explorou sua imagem sem autorização e sem qualquer tipo de remuneração.
Em sua defesa, a revista argumentou que as fotos foram usadas para ilustrar reportagem jornalística sobre os filmes brasileiros de 2012.
O Tribunal de Justiça do Rio fixou a indenização em R$ 300 mil, e a publicação interpôs recurso especial, sustentando que a quantia era exorbitante. Mas o valor foi mantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o valor da indenização era justo, considerando precedentes e as peculiaridades do caso, como o grave abuso do direito de informar praticado pela publicação.
Para o magistrado, a gravidade não está apenas na exibição indevida da imagem da artista, mas também no fato alegado por ela — e não contestado — de que a revista a convidou várias vezes, ao longo de anos, para expor sua nudez, “tendo atingido o seu objetivo da pior forma, sem obter o seu consentimento, o que se mostra especialmente grave, em se tratando de direitos de personalidade”.
“A autora ter realizado trabalho profissional em que expôs a nudez de seu corpo no cinema, de forma consentida e legal, não autorizava a ré a fazer uso dessa mesma imagem como forma de concretizar a sua cobiça”, declarou o ministro, acrescentando que a editora, aparentemente, apostou no baixo valor das indenizações fixadas pelo Poder Judiciário.
0136385-93.2013.8.19.0001
Conjur