O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os irmãos Flávio Alexandre Pontes e Silva e Fabiano Alexandre Pontes e Silva por movimentarem, ilegalmente, mais de um milhão de dólares através de uma conta localizada em Luxemburgo, na Europa, sem nada informarem à Receita Federal e ao Banco Central. O dinheiro, sobre o qual não pagaram os devidos impostos, era investido em ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque e aplicado em fundos de investimentos europeus.
Os dois irmãos, que foram gestores do hotel Parque da Costeira em Natal até 2018, já foram condenados em primeira instância pelos mesmos tipos de crimes (evasão de divisas e lavagem de dinheiro), dentro do Processo 0802996-83.2017.4.05.8400. Nesse caso, eles mantinham uma conta em Portugal e movimentavam recursos mediante uma empresa offshore. Posteriormente, a partir de cooperação jurídica internacional de Luxemburgo, foram descobertas a conta existente naquele país e as novas práticas criminosas.
A legislação brasileira exige, de quem mantém recursos fora do país, a chamada declaração de capitais brasileiros no exterior, que os irmãos nunca apresentaram. A existência de recursos e movimentações superiores a R$ 100 mil também tinham de ser comunicados às autoridades. Os tributos que deixaram de pagar, inclusive, não poderão mais sequer ser cobrados (por já ter completado o prazo de cinco anos desde que pararam de movimentar a conta), tornando inviável o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos brasileiros.
Movimentação – A conta bancária em Luxemburgo era formada por duas subcontas. A primeira recebeu de início, em 2007, um total de 901 mil dólares da conta bancária que eles mantinham através da offshore Lozcan International Limited no Banco Espírito Santo, em Portugal (e pela qual foram condenados em primeira instância). “A partir de então, a subconta em questão passou a ser usada pelos acusados principalmente para realização de significativos investimentos em ações negociadas em especial na Bolsa de Valores de Nova Iorque”, aponta a nova denúncia.
A outra subconta recebeu inicialmente 357 mil euros, também de uma das contas bancárias em Portugal e igualmente em 2007. Esses valores foram destinados a aplicações financeiras em fundos de investimentos europeus. Quando do encerramento da conta principal em Luxemburgo, no dia 16 de janeiro de 2013, Fabiano e Flávio transferiram um saldo de 525 mil dólares para a conta bancária de uma offshore, a Deep Sharp International, mantida no Royal Bank of Canada, no Canadá.
Lavagem – Durante todo o período investigado, eles ocultaram as movimentações e a existência dos recursos. Inclusive, “ao encerrarem a conta bancária na instituição financeira luxemburguesa e enviarem o saldo respectivo para conta bancária mantida em banco canadense em nome de empresa offshore obscura, a respeito da qual pouco se sabe no Brasil, os acusados continuaram a esconder a propriedade dos montantes em referência das autoridades brasileiras”, ressalta o MPF.
Os dois irão responder pelos crimes de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, parte final, da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998). A ação penal, já recebida pela Justiça Federal, tramita sob o número 0806922-67.2020.4.05.8400.