| 4 dezembro, 2020 - 17:16

Justiça manda Claro fornecer velocidade de internet conforme contratado

 

Por entender que os serviços de internet são essenciais, a juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Claro a fornecer a velocidade de conexão contratada. (Imagem: Pixabay) A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à

Por entender que os serviços de internet são essenciais, a juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Claro a fornecer a velocidade de conexão contratada.

(Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à internet fundamental para sua rotina. Entretanto, a empresa não estava fornecendo a velocidade conforme o contratado de modo a prejudicar o trabalho e os estudos da autora da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tutela antecipada deveria ser concedida, já que há, no caso, elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

“Além disso, hodiernamente, os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias“, escreveu a magistrada.

Assim, a magistrada determinou que a Claro cumpra com a velocidade de conexão contratada no prazo de cinco dias.

O escritório Costa e Rocha Soares Advogados atua na causa pela consumidora.

Veja a decisão.


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