O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal de empresários Aélio Luís Fonseca de Araújo e Wlana de Souza Câmara Araújo por lavagem de dinheiro e funcionamento não autorizado de instituição financeira, entre os anos de 2013 e 2019. A partir de Natal (RN), eles utilizavam uma empresa de factoring e outra de contabilidade para oferecer empréstimos ilegais, com juros abusivos, e movimentaram milhões em espécie para tentar fugir dos órgãos de controle.
O casal já havia sido condenado pelo crime de operação não autorizada de instituição financeira (no Processo 0001850-45.2014.4.05.8400), sentença que inclusive transitou em julgado. Ainda assim, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as provas levantadas pela Operação Bis (deflagrada em março de 2019) demonstraram que a atividade criminosa se mantinha.
Funcionamento – A nova denúncia do MPF aponta que os réus utilizavam a empresa de fomento mercantil, Business Factoring Fomento Mercantil Ltda.; e a de contabilidade, A&B Assessoria Contábil Ltda., para promover operações típicas de instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central. Eles captavam recursos de terceiros e de instituições financeiras oficiais e faziam empréstimos a outros clientes, inclusive cobrando juros de até 6% ao mês, quando o limite legal é de 1%.
Somente de janeiro de 2013 a janeiro de 2015 a A&B repassou à Business R$ 2,4 milhões, além de outros R$ 4,3 milhões captados pela empresa de factoring. Muitos dos que repassavam dinheiro à empresa também receberam quantias, em um intercâmbio ilegal de valores. Nesse mesmo período, o casal ocultou a origem e a movimentação do dinheiro proveniente da atividade criminosa, utilizando vasta quantidade de dinheiro em espécie, depositado principalmente nas contas bancárias de suas duas empresas, mas também nas contas bancárias pessoais.
Apenas naqueles dois anos a Business recebeu R$ 4,8 milhões em depósitos em espécie em suas contas, sem identificação de origem, enquanto a A&B outros R$ 2,9 milhões. Nas contas pessoais do empresário chegaram R$ 122 mil em depósitos online e no da empresária R$ 73 mil em depósitos em dinheiro. “O uso de valores em espécie, sem identificação de origem, é uma das mais conhecidas tipologias de lavagem de dinheiro”, destaca a denúncia do MPF.
Bis – A partir dos mandados de busca e apreensão cumpridos na operação, em março de 2019, ficou claro que as atividades ilegais continuavam sendo praticadas, com diversos diálogos entre os empresários e seus clientes, tanto os tomadores dos empréstimos, quanto os que emprestavam dinheiro à empresa de factoring. Foram descobertas, inclusive, listas com os nomes e os juros abusivos contratados, bem como cheques, notas promissórias e confissões de dívidas que serviam de “garantia” das operações.
Além da condenação dos dois por funcionamento não autorizado de instituição financeira (art. 16 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), o MPF busca na ação o compartilhamento das provas com o Banco Central do Brasil, para que “sejam adotadas providências fiscalizatórias e sancionatórias na esfera administrativa”.
A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob o número 0803894-91.2020.4.05.8400