A juíza do Trabalho convocada pelo TRT-RN, Isaura Simonetti, indeferiu mandado de segurança impetrado pelo vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Pedro Terceiro de Melo, contra a atual diretoria por, segundo o autor, não permitir acesso a documentos da gestão sindical, o que motivou o pedido.
A magistrada manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho que já havia negado a liminar, apontando que as contas da entidade já haviam sido aprovadas em assembleia sindical para este fim.
“Portanto, seja pela ausencia de direito
liquido e certo a concessão da tutela de evidência para exibição dos documentos, seja pela existência de recurso próprio para impugnação do ato judicial, nao merece seguimento o presente mandamus. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1º, 5º, II, e 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro liminarmente a petição inicial e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito”.
Confira decisão
Delator
01/12/2020 às 21:02Não baixem só a decisão, olhem o processo na íntegra (0000595-79.2020.5.21.0004) Vocês vão ver Amaro Sales passeando na Disney com o dinheiro da FIERN