Depois do fim das eleições municipais, pelo menos 101 cidades brasileiras ainda dependem do aval da Justiça para confirmar os candidatos eleitos para prefeito ou se haverá 1 novo pleito.
De acordo com a plataforma de resultados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram registradas 56 situações em que os mais votados no pleito foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas em 2ª Instância por órgãos colegiados sejam eleitas.
Também há 25 casos de falta de requisitos para aprovação do registro, 6 de abuso de poder, outros 6 por motivo de partido ou coligação indeferida e 5 registros de conduta vedada.
Como o sistema segue sendo atualizado, 9 óbices de candidaturas estão sem motivo informado. O candidato pode ser enquadrado em mais de 1 quesito para ser rejeitado.
Das 57 cidades que tiveram 2º turno, duas têm mais votados para prefeitura barrados. E mesmo se o imbróglio na Justiça for do candidato a vice-prefeito, a chapa inteira fica retida. É o caso da candidatura do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD), mais votado em Campos dos Goytacazes (RJ). Wladimir é filho do ex-governador do Rio de Janeiro Antony Garotinho. Seu postulante a vice é acusado de não ter se descompatibilizado de cargo público a tempo de se candidatar.
Em Mariana, cidade atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão em 2015, Celso Cota (MDB) foi o preferido dos eleitores. Ficou com 42,61% do votos ao final da apuração. Foram 38.997 votos no total. No entanto, terá de enfrentar imbróglio na Justiça para assumir o cargo. Foi condenado por improbidade administrativa. Na região, em 2ª colocação, ficou Newton Godoy (Cidadania), com 32,23%.
Outro exemplo é o do prefeito reeleito de São Caetano do Sul, Auricchio Júnior (PSDB). Ele derrotou Fabio Palacio (PSD). Conseguiu 42.842 votos, o que representa 45,28% dos votos válidos. Como o município tem menos de 200.000 eleitores, o pleito tem apenas 1 turno, mas Auricchio não poderá tomar posse, pois foi condenado em 2ª Instância por captação de dinheiro ilícita na campanha de 2016.
Nesses casos, os postulantes barrados têm seus votos computados como “anulados sub judice”. Se em 1º de janeiro de 2021 o candidato indeferido não conseguir reverter sua situação junto à Justiça Eleitoral, o presidente da câmara municipal assume a prefeitura interinamente, até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tome uma decisão.
Poder 360