Em menos de cinco meses o Conselho Nacional de Justiça mudou o entendimento sobre a autorização de audiências de custódia feitas por videoconferência. Nesta terça-feira (24/11), os conselheiros aprovaram resolução que permite as audiências virtuais enquanto durar a epidemia de Covid-19.
Pela resolução, é preferencial que a audiência seja feita de forma presencial nos tribunais que retomaram as atividades. No entanto, poderão ser feitas por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. A regra para que seja presencial foi sugerida pela conselheira Maria Thereza de Assis Moura.
Em julho, o conselho havia proibido as audiências nesta modalidade. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, então presidente do CNJ, para quem a “audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão”.
Agora, o colegiado concordou com resolução proposta pelo presidente da corte, Luiz Fux, que disse se tratar de momento excepcional. “A pandemia não justifica que não se faça audiência de custódia por videoconferência”, defendeu o ministro.
Dentre as regras sugeridas por Fux está a de assegurar a privacidade ao preso, devendo ficar sozinho na sala durante a audiência, com a possibilidade da presença do advogado ou defensor.
Também deverá haver uma câmera externa para monitorar a entrada do preso na sala e o exame de corpo de delito deverá ser feito antes do ato para atestar a integridade física do preso.
O conselheiro Mário Guerreiro sugeriu o acréscimo de um parágrafo que determinasse a oitiva do preso para que ele decida se prefere a audiência por videoconferência ou presencial. No entanto, a sugestão não foi acolhida.
Conjur