Em decisão assinada pelo presidente do TJRN, o Desembargador João Rebouças, a decisão liminar que obrigava o retorno de 100% da frota de ônibus em Natal foi suspensa. A liminar que determinava que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) colocasse 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas estava em vigor deste o dia 10 deste mês.
De acordo com a decisão do Desembargador a liminar proferida que obrigava o retorno de 100% da operação da frota “compromete a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19.”
Além disso, “o risco de a decisão impugnada causar dano inverso – decorrente do aumento de circulação de pessoas por conta do restabelecimento integral da frota municipal – tudo a contribuir com o aumento de incidência de COVID-19, sobretudo no momento que ainda necessita da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário”, escreveu o Desembargador na decisão.
Confira decisão