| 12 novembro, 2020 - 16:05

Hamburgueria faz acordo para pagar com 20 cachorros-quentes parte de honorários de advogado

 

O desfecho de uma ação trabalhista envolvendo uma hamburgueria de Cuiabá e um ex-funcionário que foi dispensado sem justa causa durante a epidemia de Covid-19 teve um desfecho inusitado. O caso foi solucionado em menos de dois meses após a ação ser ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso e, com o acordo, o

Ilustrativa

O desfecho de uma ação trabalhista envolvendo uma hamburgueria de Cuiabá e um ex-funcionário que foi dispensado sem justa causa durante a epidemia de Covid-19 teve um desfecho inusitado.

O caso foi solucionado em menos de dois meses após a ação ser ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso e, com o acordo, o trabalhador vai receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias.

O fim do litígio foi sacramentado por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá (Cejusc), no último dia 30 de outubro.

Na ação, o trabalhador, que foi contratado em julho de 2019 e dispensado em março deste ano, reclamava o pagamento de verbas como férias vencidas e horas extras. Outra pendência do processo era a posse de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era paga mensalmente pelo trabalhador.

Ficou decidido que o veículo seria transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária de R$ 10. O empregador também irá entregar assim que possível o documento de circulação veicular do ano de 2020 e de 2021 para o reclamante.

Por fim, o advogado do trabalhador recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios, mais o acréscimo de 20 cachorros-quentes grátis que poderão ser consumidos gradualmente na hamburgueria. As partes concordaram que o fornecimento dos lanches constaria em ata como parte do pagamento do advogado do reclamante pelo trabalho realizado. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-23.  

0000632-46.2020.5.23.0006


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