Nesta terça-feira (10), a 4ª Vara Cível de Natal deferiu tutela para que a HAPVIDA inclua imediatamente, sem qualquer interrupção e solução de continuidade, todos os inativos da CAERN e seu grupo familiar que já estavam vinculados aos antigos planos de saúde (incluso o Contrato então vigente nº 15.0272 celebrado entre a HAPVIDA e a CAERN), sem qualquer interrupção e solução de continuidade.
No Contrato nº 20.01828, o qual teve sua Ordem Inicial de Serviço a partir da data 03/11. Restabelecendo-lhes o plano de saúde, assumindo os inativos e seu grupo familiar o seu pagamento integral diretamente à operadora ré HAPVIDA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada usuário que não tenha sido imediatamente reintegrado.