| 11 novembro, 2020 - 13:29

Família consegue indenização de R$ 157 mil por morte de eletricista não atendido após mudança de plano de saúde

 

A 9ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 157 mil, à família de um eletricista morto sem atendimento em razão da troca não comunicada do plano de saúde por parte da empresa. Com problemas cardíacos, o eletricista procurou atendimento por meio do plano de

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A 9ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 157 mil, à família de um eletricista morto sem atendimento em razão da troca não comunicada do plano de saúde por parte da empresa.

Com problemas cardíacos, o eletricista procurou atendimento por meio do plano de saúde que mantinha contrato com a empresa, a Prestadora de Serviços Barbalho Ltda., mas teve o atendimento negado.

De acordo com a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, os depoimentos do processo demonstram que a empresa fez a troca do plano de saúde, da Unimed para a Hapvida, sem a devida comunicação aos empregados.

Como também não houve, segundo a magistrada, “a notificação individualizada com direito a opção” pela manutenção do antigo plano, com o pagamento dos seus custos.

Segundo a família, no dia 3 de julho de 2019, o eletricista sentiu um desconforto na região do peitoral e do tórax, e foi levado para uma unidade privada de pronto atendimento.

Ao chegar ao hospital, o eletricista foi informado que seu plano de saúde estava cancelado. Diante da negativa, ele procurou atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), quando foi revelado um quadro agravado de complicações cardíacas, causa do óbito horas depois.

A juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou que, em seu depoimento, a esposa do eletricista afirmou que o marido falou para ela que iria haver a mudança do plano até o dia 30 de junho, mas que não teria ocorrido uma reunião prevista para explicar o novo plano.

Para a juíza, a empresa agiu com negligência em não oportunizar a escolha do novo plano aos beneficiários, por não comprovar a expressa adesão do beneficiário e “por não oferecer a eles os meios de atendimento, por meio de informações claras e precisas”.

“Houve um ato, seja ele omissivo ou comissivo, e desse ato gerou um dano, ou seja, houve nexo de causalidade entre a ação da reclamada e o dano que culminou com a morte de seu empregado”, concluiu a magistrada.O número do processo é o 0000409-41.2020.5.21.0009. 


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