| 9 novembro, 2020 - 13:02

MP Eleitoral defende no TSE multa para quem replica mensagens anônimas com conteúdos depreciativos a candidatos

 

Em novembro de 2019, durante a eleição suplementar de Ceará-Mirim – RN, ocorreu um caso de divulgação de vídeos no Whatsapp com ataques ao candidato à Prefeitura. Os vídeos, com difamações e calúnias, tentavam relacionar o candidato a casos de corrupção, com propósitos eleitoreiros. Em representação, o advogado Caio Vitor Barbosa afirmou que “o art.57-D

Reprodução

Em novembro de 2019, durante a eleição suplementar de Ceará-Mirim – RN, ocorreu um caso de divulgação de vídeos no Whatsapp com ataques ao candidato à Prefeitura. Os vídeos, com difamações e calúnias, tentavam relacionar o candidato a casos de corrupção, com propósitos eleitoreiros.

Em representação, o advogado Caio Vitor Barbosa afirmou que “o art.57-D da Lei Federal 9.504/97 veda expressamente o compartilhamento de conteúdo apócrifo e atentatório à honra, inclusive por meio de mensagens eletrônicas e redes sociais, em cujo conceito se enquadra o Whatsapp, na medida em que permite ao usuário a participação em grupos com diversas pessoas”.

Em parecer ao TSE, O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende que a multa prevista na Lei das Eleições deve ser aplicada não somente para quem produz ou edita o conteúdo anônimo, mas também para quem divulga as mensagens, uma vez que o objetivo é que todos os conteúdos tenham uma fonte conhecida para que as medidas sejam tomadas, caso seja necessário.

Para conferir, acesse: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/replicar-mensagem-de-autor-desconhecido-com-ofensa-a-candidato-e-passivel-de-multa-defende-mp-eleitoral


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: