Funcionando em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9/11), a atuação do Superior Tribunal de Justiça restringe-se ao exame de matérias urgentes relacionadas na Instrução Normativa 6/2012. As petições, nesse período, devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.
A prestação de tutela de urgência, a cargo do presidente do STJ, se dará exclusivamente nos seguintes casos:
1 – Habeas Corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;
2 – Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
3 – Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
4 – Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;
5 – Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância.
Restabelecimento
O regime de plantão vigora enquanto o STJ busca restabelecer os sistemas de informática após ter sido detectada uma invasão de hacker em sua rede, na última terça-feira (3/11). O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, está acompanhando o inquérito instaurado pela Polícia Federal, bem como o trabalho da STI do STJ para que a rede do tribunal volte ao seu funcionamento normal.
A Resolução STJ/GP 25/2020 suspendeu as atividades do tribunal até o dia 9/11. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços o mais rapidamente possível.
Os prazos processuais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10. Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Conjur