Vai até esta quinta-feira, 5, o prazo para que o eleitor solicite a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
Para que seja realizada a emissão, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes como multas por ausência às urnas.
![(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress.) (Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress.)](https://img2.migalhas.uol.com.br/_MEDPROC_/https__img1.migalhas.uol.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2020__SL__11__SL__03__SL__c5ba8f88-0c63-4fed-a23d-eb708e0881d4.png._PROC_CP75.png)
Título de eleitor.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress.)
Além do título
O título eleitoral, no entanto, não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente no Apple Store e Google Play.
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