Vai até esta quinta-feira, 5, o prazo para que o eleitor solicite a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
Para que seja realizada a emissão, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes como multas por ausência às urnas.
Título de eleitor.(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress.)
Além do título
O título eleitoral, no entanto, não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente no Apple Store e Google Play.
Migalhas