| 3 novembro, 2020 - 12:22

Eleições 2020: Juíza determina exclusão de grupo no WhatsApp criado para difamar candidato

 

Um grupo criado no WhatsApp para supostamente atacar e denegrir o atual prefeito de Chavantes e candidato à reeleição Márcio Burguinha, deverá ser excluído. A determinação é da juíza da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos/SP, Alessandra Mendes Spalding ao conceder uma liminar. Em caso de descumprimento, será cobrado o valor de R$ 1 mil por

Um grupo criado no WhatsApp para supostamente atacar e denegrir o atual prefeito de Chavantes e candidato à reeleição Márcio Burguinha, deverá ser excluído. A determinação é da juíza da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos/SP, Alessandra Mendes Spalding ao conceder uma liminar. Em caso de descumprimento, será cobrado o valor de R$ 1 mil por dia para cada administrador do grupo.

Denominado “Chavantes Mil Grau”, o grupo era administrado por cinco pessoas que, segundo representação da coligação “Trabalho e União por Chavantes e Irapé”, estariam ligados ao candidato oponente, Décio, da coligação “União Com Lealdade e Transparência”.PUBLICIDADEhttps://a2b71d42b4c669f43138db3d6c8608af.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Na representação, a coligação afirma que estavam sendo postadas no grupo informações falsas de cunho ofensivo com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos a prefeito e vice da Coligação “Trabalho e União por Chavantes e Irapé”, Marcio Burguinha de Jesus Rego e Luis Filipe de Paula Jacinto.

No julgamento da juíza, as mensagens que eram postadas neste grupo, eram montadas, com intuito de macular o candidato e detrimento ao concorrente, podendo ser usadas em outros grupos, sendo facilmente viralizadas.

“As mensagens montadas tem como objetivo macular a igualdade de oportunidade entre os candidatos, sendo certo que as conversas não ficam circunscritas aos seus usuários, eis que são compartilhadas em outros grupos, havendo a possibilidade em abstrato de eventual ‘viralização'”.

Assim, a magistrada determinou a exclusão do grupo em 24 horas deixando claro que os administradores não podem criar novo grupo “com os mesmos integrantes em que venham a ser veiculadas as mesmas (ou semelhantes) mensagens difamatórias”.

Migalhas


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