| 1 novembro, 2020 - 15:45

Quais as peças da 2ª fase do Exame da OAB de cada disciplina? (Direito Tributário)

 

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite  A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB estava marcada para o dia 30 de agosto de 2020, depois foi adiada para 04 de outubro de 2020 e agora foi novamente remarcada para o dia 06 de dezembro. Todavia, caso a situação da pandemia não seja normalizada,

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Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite 

A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB estava marcada para o dia 30 de agosto de 2020, depois foi adiada para 04 de outubro de 2020 e agora foi novamente remarcada para o dia 06 de dezembro. Todavia, caso a situação da pandemia não seja normalizada, o Exame poderá ser novamente ser adiado.

Mas você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina? 

Enumeramos abaixo as peças exigidas nas provas da segunda fase de DIREITO TRIBUTÁRIO.

Do segundo Exame Unificado em diante as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A primeira prova unificada foi realizada pelo Cespe/Cebraspe.

Na sequência: número do exame – peça solicitada:

Número do exame – peça solicitada:

30º Exame unificado: apelação

29º: mandado de segurança coletivo preventivo

28º: recurso ordinário em mandado de segurança

27º: Embargos à execução

26º: Agravo de Instrumento

25º: Apelação

25º (Porto Alegre, reaplicada): Ação anulatória

24º: ação de repetição de indébito

23º: ação de repetição de indébito

22º: embargos à execução

21º: ação de repetição de indébito

20º: embargos à execução

20º (Porto Velho, reaplicado): apelação

19º: mandado de segurança

18º: agravo interno 

17º: agravo de instrumento

16º: apelação

15º: exceção de pré-executividade

14º: mandado de segurança preventivo

13º: exceção de pré-executividade

12º: agravo de instrumento

11º: mandado de segurança

10º: foram admitidas várias peças (agravo de instrumento, apelação, recurso inominado, ação de repetição de indébito, mandado de segurança, ação anulatória e ação declaratória de inexistência de relação jurídica).

9º: mandado de segurança

8º: agravo de instrumento

7º: mandado de segurança com pedido de liminar

6º: ação de repetição de indébito

5º: ação de consignação em pagamento

4º: mandado de segurança com pedido de liminar ou ação anulatória com pedido de antecipação de tutela

3º: (2010.3): embargos à execução fiscal

2º:  (2010.2 – FGV daqui em diante): embargos à execução fiscal

1º (Cespe – 2010.1): ação declaratória c/c ação de repetição de indébito

Dos 30 exames unificados (Cespe e FGV), as peças da 2ª fase de TRIBUTÁRIO foram as seguintes, em ordem decrescente de exigência (contabilizei os exames repetidos e os que foram admitidas mais de um tipo de peça ou que admitiram pedidos cumulados):

Mandado de segurança (individual ou coletivo): 9

Ação de repetição de indébito: 6

Apelação: 5

Agravo de instrumento: 5

Embargos à execução: 3

Ação anulatória: 3

Exceção de pré-executividade: 2

Embargos à execução fiscal: 2

Ação declaratória: 2

Agravo interno: 1

Recurso ordinário em mandado de segurança: 1

Ação de consignação em pagamento: 1

Recurso inominado: 1


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