Dois advogados apresentaram à Corregedoria Nacional de Justiça representação contra o juiz Marcelo Azevedo Chamone, da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, por condená-los a pagar, de forma solidária com empresárias, multa por litigância de má-fé por entender que um recurso era procastinatório.
Em reclamação trabalhista, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma editora e bloqueou os bens de suas duas sócias. No dia seguinte, antes de qualquer intimação, os advogados opuseram embargos de declaração. Eles argumentaram a nulidade da decisão de bloqueio dos bens, uma vez que as sócias não tinham sido intimadas, e pediram reconsideração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
No entanto, Marcelo Azevedo Chamone considerou os embargos de declaração procrastinatórios, aplicou litigância de má-fé por alegação infundada e falsa argumentação da inexistência de intimação e indicou que os argumentos jurídicos seriam “longas páginas sobre questões laterais ao mérito da questão”. E mais: indicou os advogados como responsáveis solidários da multa.
Na representação à Corregedoria Nacional de Justiça, os advogados argumentam que o recurso não era procastinatório, e sim uma tentativa de reverter o bloqueio dos bens das sócias. Eles também apontam que não inventaram a falta de intimação. Ainda que os mandados tenham sido expedidos, as sócias não os receberam até o momento de oposição dos embargos.
Os advogados ainda destacam que os argumentos jurídicos não são “laterais”. Afinal, outros dois juízes do Trabalho os levaram em conta para negar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da editora em casos semelhantes.
De acordo com os advogados, ao incluí-los como responsáveis solidários pela multa, o juiz violou o dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura).
Além disso, sustentam, o julgador agiu de forma imprudente, desrespeitando os artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Ao condenar a parte e seus patronos à multa de litigância de má-fé apenas por discordar jurisdicionalmente dos embargos apresentados, o magistrado deixa de agir com serenidade, exatidão e prudência, posto que aplica sanção demasiado severa e desproporcional, com intuito único de inibir a defesa a pugnar o que de direito”, afirmam os advogados.
Eles lembram que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram que advogado não pode ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé.
Chamone é diretor cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região e já foi vice-presidente da entidade (biênio 2017/2019).
Conjur