O juiz Ricardo Tinoco, relator do processo envolvendo a notícia de inelegibilidade do então candidato a deputado federal Kericles Alves, o “Kerinho”, em 2018, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), negou recurso de embargos de declaração para suspender o processo.
Em sua decisão, o magistrado salientou que “no caso específico dos autos, o ora embargante trouxe, naquela oportunidade, alegações inéditas relativas à intempestividade das impugnações e da notícia de inelegibilidade, o que, com arrimo nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe ao julgador a oitiva das partes contrárias.
Com isso e a fortiori, a observância do contraditório, enquanto princípio basilar a ensejar a réplica à contestação, denota a priorização da interpretação constitucional a incidir sobre as regras do processo, já que as referenciadas disposições do CPC atendem àquela fonte normativa superior.
Ante o exposto, ausente qualquer vício no despacho ora embargado, rejeito os presentes Embargos de Declaração”, diz o juiz.
O caso apura possível irregularidade Kerinho em não ter se desligado de cargo público para disputar a eleição. Uma possível derrota poderá anular os votos e causar mudanças na composição da bancada potiguar na Câmara, com a saída de Beto Rosado e a entrada de Fernando Mineiro, em razão de uma recontagem de votos.
Confira decisão