| 19 outubro, 2020 - 10:25

Plenário do Supremo irá julgar ação que restringe escolha sobre nomeação de reitores

 

A ação que discute as diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual no último dia 9, mas foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.  Na ADI, o Partido Verde contesta o

A ação que discute as diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual no último dia 9, mas foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. 

Plenário do STF julgará ação sobre nomeação de reitores

Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/92. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades. 

O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica. 

O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice. 

O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771

Além de determinar a nomeação do candidato mais bem colocado, Fachin disse em seu voto que o presidente da República deve se ater apenas aos nomes que fazem parte da lista tríplice, além de respeitar o modo em que a seleção interna das universidades é feita. 

Especialistas ouvidos pela ConJur divergiram sobre o posicionamento mais recente de Fachin. Para eles, obrigar a nomeação de quem encabeça a lista acaba por invadir uma atribuição que é do presidente da República. Ao mesmo tempo, dizem, a autonomia das universidades deve ser respeitada. 

ADI 6.565

Conjur


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