| 14 outubro, 2020 - 13:31

SEM ‘NERVOSIN’: Após ignorar recomendação do MP, candidata é proibida pela Justiça de utilizar trio elétrico no interior do RN

 

Após a atual prefeita e candidata a reeleição no município de Serra de São Bento, Wanessa Morais, ignorar a recomendação do Ministério Público de se abster de utilizar o trio elétrico chamado “Caminhão Nervosin” em carreata pelas ruas da cidade, o juiz eleitoral Raniel Pereira Filho proibiu a utilização do veículo sob pena de multa

Após a atual prefeita e candidata a reeleição no município de Serra de São Bento, Wanessa Morais, ignorar a recomendação do Ministério Público de se abster de utilizar o trio elétrico chamado “Caminhão Nervosin” em carreata pelas ruas da cidade, o juiz eleitoral Raniel Pereira Filho proibiu a utilização do veículo sob pena de multa de R$ 10 mil.

Ilustrativa

Na decisão, o magistrado considerou que, “as provas juntadas mostram, de forma clarividente, a utilização do veículo em movimento, infringindo a norma disciplinadora de seu uso, caracterizando prática ilícita de propaganda eleitoral.Assim, entendo demonstrada a probabilidade do direito autoral.A urgência, consubstanciada no perigo da demora, decorre do próprio período eleitoral, posto ter a campanha política tem duração certa e determinada, de modo que a não adoção da medida de forma imediata tornará inócuo pronunciamento judicial, sendo necessário resguardar, desde já, as regras eleitorais”.

Por fim, o juiz sentenciou “Porque todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a representada se abstenha de utilizar o veículo apontado na representação (‘caminhão nervosim’) ou outro que tenha potência semelhante a de um trio elétrico, até o julgamento final desta demanda, sob pena de aplicação de multa (astreinte) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada descumprimento, com fulcro nos artigos 139 e 497 do Código de Processo Civil, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário, bem como de incidência no crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral), em caso de repetição da conduta”.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: