Após a atual prefeita e candidata a reeleição no município de Serra de São Bento, Wanessa Morais, ignorar a recomendação do Ministério Público de se abster de utilizar o trio elétrico chamado “Caminhão Nervosin” em carreata pelas ruas da cidade, o juiz eleitoral Raniel Pereira Filho proibiu a utilização do veículo sob pena de multa de R$ 10 mil.
Na decisão, o magistrado considerou que, “as provas juntadas mostram, de forma clarividente, a utilização do veículo em movimento, infringindo a norma disciplinadora de seu uso, caracterizando prática ilícita de propaganda eleitoral.Assim, entendo demonstrada a probabilidade do direito autoral.A urgência, consubstanciada no perigo da demora, decorre do próprio período eleitoral, posto ter a campanha política tem duração certa e determinada, de modo que a não adoção da medida de forma imediata tornará inócuo pronunciamento judicial, sendo necessário resguardar, desde já, as regras eleitorais”.
Por fim, o juiz sentenciou “Porque todo o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a representada se abstenha de utilizar o veículo apontado na representação (‘caminhão nervosim’) ou outro que tenha potência semelhante a de um trio elétrico, até o julgamento final desta demanda, sob pena de aplicação de multa (astreinte) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada descumprimento, com fulcro nos artigos 139 e 497 do Código de Processo Civil, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário, bem como de incidência no crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral), em caso de repetição da conduta”.