| 14 outubro, 2020 - 10:44

MP Eleitoral intensifica atuação na campanha 2020 no Rio Grande do Norte

 

O Ministério Público Eleitoral já vem trabalhando em todo o Rio Grande do Norte na busca por garantir que as eleições de 2020 ocorram da forma mais tranquila possível nos 167 municípios potiguares, através do combate a possíveis excessos e irregularidades por parte de candidatos e coligações. Somente a Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu pareceres


O Ministério Público Eleitoral já vem trabalhando em todo o Rio Grande do Norte na busca por garantir que as eleições de 2020 ocorram da forma mais tranquila possível nos 167 municípios potiguares, através do combate a possíveis excessos e irregularidades por parte de candidatos e coligações. Somente a Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu pareceres referentes a 33 processos relacionados a propaganda eleitoral, pesquisa eleitoral e condutas vedadas.

Reprodução

Formado por procuradores da República (que atuam junto ao Tribunal Regional Eleitoral) e promotores de Justiça (com atribuição junto aos juízes eleitorais de primeira instância, nos municípios), o MP Eleitoral é chefiado no Rio Grande do Norte pelo procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, tendo como substituto o também procurador Rodrigo Telles.

Para Ronaldo Chaves, o maior desafio nessas eleições será o de “compatibilizar a campanha eleitoral com a necessidade de conter as aglomerações, em decorrência da pandemia de covid-19. Equilibrando os interesses dos candidatos que precisam entrar em contato com seus eleitores, e ao mesmo tempo proteger a população”.

Processos envolvendo principalmente casos de propaganda antecipada já foram julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e resultaram em sanções para os envolvidos, contudo há ainda recursos referentes a divulgações irregulares de pesquisas e mesmo distribuição de brindes. “Temos contado e esperamos contar cada vez mais com o apoio da sociedade no combate às ilicitudes, de forma que o pleito possa ser o mais justo e democrático possível, fazendo valer o real desejo do eleitor e não a prática de abusos de poder econômico ou político”, destaca Ronaldo Sérgio.

Propaganda– Uma das preocupações do MPE é fazer cumprir a determinação – prevista na Lei das Eleições – de que as prefeituras não promovam publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, evitando assim que recurso público seja utilizado em prol da imagem de prefeitos candidatos à reeleição, ou mesmo de seus aliados, desestabilizando a campanha e prejudicando os adversários.

Dentre os pareceres elaborados pela Procuradoria Regional Eleitoral nesse sentido, um envolve a campanha na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, Mossoró, e foi acatado pelo TRE/RN. Nesse caso, Ronaldo Sérgio se posicionou contra um recurso da prefeitura mossoroense que tentava obter autorização para veicular propaganda institucional nesse período, para divulgação de uma corrida ciclística, além de ações de “Combate e Prevenção às Arboviroses”, “Programas de Geração de Emprego e Renda” e a “Execução da chamada Lei Aldir Blanc”.

O procurador regional Eleitoral lembrou que a corrida ciclística é um evento anual, que independe da publicidade da prefeitura, e que o material apresentado sobre a Lei Aldir Blanc (que prevê ajuda financeira a artistas) sequer esclarece a respeito dos benefícios ou se os recursos já estão disponíveis. E embora os demais temas incluam assuntos de relevância (como combate à dengue e geração de empregos), Ronaldo Sérgio ressalta que “não é com propaganda institucional que se resolverá tais problemas (…) e sim através de ações concretas efetivas, as quais já deveriam estar em execução muito antes deste ano eleitoral”.

Covid – Nesse processo, tratava-se ainda da possibilidade de divulgação de propaganda relativa às ações de prevenção e combate à covid-19 nos três meses que antecedem o pleito. Sobre esse ponto, a Justiça decidiu pela permissão – com concordância do MP Eleitoral – tendo em vista que o Congresso Nacional promulgou uma Emenda Constitucional autorizando, excepcionalmente, esse tipo de divulgação, em decorrência da pandemia.

“Impende observar, contudo, que a autorização excepcional, específica e carimbada dada pela Emenda Constitucional (…) não significa dar um cheque em branco para os gestores públicos, uma vez que, conforme expressamente consignado (…), além da propaganda ter de se limitar estritamente aos temas relacionados à prevenção e combate à covid-19, eventuais desvios de finalidade poderão ser apurados a posteriori, sob o prisma do abuso de poder”, alerta o procurador regional Eleitoral.


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