| 13 outubro, 2020 - 17:21

OAB/RN conquista decisão favorável no TRF-5 em favor de advogado

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu, nesta semana, um Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), em favor de um advogado. Foi concedido, à unanimidade, pelos desembargadores da turma, para trancar a ação. O caso teve atuação da Comissão de Prerrogativas da

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu, nesta semana, um Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), em favor de um advogado. Foi concedido, à unanimidade, pelos desembargadores da turma, para trancar a ação. O caso teve atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN.

Reprodução

Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, afirmou que  inexistem elementos de prova ou mesmo um apontamento específico, por parte da tese acusatória, de vinculação do paciente com os gestores públicos no intuito de fraudar a licitação em comento ou de suposto desvio de finalidade em sua atuação.

“Além disso, a simples conduta de emitir parecer jurídico, de natureza meramente opinativa, não autoriza o recebimento da denúncia, porquanto, nessas circunstâncias, é manifestamente atípica a conduta do paciente”, diz o MPF, em documento.

O presidente da Comissão Especial de Segurança Pública e Política Carcerária, Paulo Pinheiro, reforçou as ações em prol da defesa das prerrogativas da advocacia. “Esse entendimento reforça a luta pelas prerrogativas da advocacia, em especial, a autonomia do advogado em elaboração de pareceres técnicos e o regular desempenho da profissão. A OAB estará sempre vigilante para coibir tais práticas, garantindo sobretudo, a defesa das prerrogativas”, disse.

“A OAB/RN tem atuado nos casos em que os advogados são processados por emitir pareceres em processos licitatórios, reconhecendo a importância da atuação profissional, quando a emissão de parecer de conteúdo jurídico por si só não configura prática ilegal, em observância a jurisprudência dos próprios Tribunais, que inclusive tem reconhecido a boa-fé e legitimidade da conduta do advogado”, explicou a procuradora de prerrogativas da OAB/RN, Fernanda Riu. 


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