O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6) um ato que permite aos tribunais adotarem o chamado “juízo 100% digital”. Esse modelo prevê que todos os atos processuais serão realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota.
Isso vale também para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A escolha por esse sistema, porém, é facultativa e a decisão de adotá-lo ou não será de cada tribunal.
Já os advogados, para receberem informações sobre o andamento de processos, vão ter que fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular.
Fica estabelecido ainda que a Justiça deve prestar atendimento remoto durante o horário de expediente dos tribunais, por meio de:
- telefone;
- e-mail;
- videochamadas;
- aplicativos digitais ou outros meios de comunicação;
Os tribunais que implementarem o modelo têm 30 dias para informar o CNJ e dar detalhes das medidas adotadas. O modelo segue diretriz estabelecida no Novo Código de Processo Civil, que determina que seja privilegiada a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Luiz Fux, a tramitação de processos em meio eletrônico promove celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão.
G1