| 6 outubro, 2020 - 09:33

Mineiro diz que tese de Kerinho sobre ocupar cargo sem manifestação de vontade foi “surreal e atenta dignidade da Justiça” e pede impugnação ao TRE-RN

 

O atual secretário estadual de Gestão de Projetos, Fernando Mineiro, então candidato a deputado federal em 2018 enviou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-RN) no processo que apura a noticia de inelegibilidade e possível impugnação de candidatura de Kericlis Alves, o “Kerinho”, que em caso de anulação de votos poderia promover uma troca de cadeiras

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O atual secretário estadual de Gestão de Projetos, Fernando Mineiro, então candidato a deputado federal em 2018 enviou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-RN) no processo que apura a noticia de inelegibilidade e possível impugnação de candidatura de Kericlis Alves, o “Kerinho”, que em caso de anulação de votos poderia promover uma troca de cadeiras entre Beto Rosado, hoje ocupante do cargo de deputado federal, com Mineiro que poderia herdar a vaga pelo quociente eleitoral que seria recontado.

Na peça, obtida pelo Justiça Potiguar, Mineiro faz uma réplica aos argumentos de Kerinho quanto a legalidade da documentação e que não haveria erro em sua desincompatibilização do cargo público para disputar as eleições.

“Se o TRE-RN vai analisar esses documentos pela primeira vez, é clarividente que eles podem ser impugnados por qualquer cidadão, pelos partidos políticos, candidatos, Ministério Público e pelo próprio Judiciário, de ofício, conforme Súmula 452 do TSE. A norma processual não pode ser relativizada, no presente caso, apenas para beneficiar o Impugnado. Some-se isso ao fato de que o Impugnado inseriu informações falsas no seu Requerimento de Registro de Candidatura (art. 3503 do Código Eleitoral), afirmando no seu RRCI que “não ocupou nos últimos 6 meses cargo em comissão ou função comissionada na administração pública”, diz a defesa de Mineiro.

Ainda segundo a defesa de Mineiro, “a tese do Impugnado de que não ocupava cargo de provimento em comissão perante a Prefeitura de Monte Alegre – RN no ano de 2018, e que, se essa Prefeitura estabeleceu tal vínculo com aquele, o fez “por desorganização ou qualquer outro motivo”, “sem manifestação da vontade do servidor” é, para dizer o mínimo, surreal. Poder-se-ia dizer que a alegação é até mesmo atentatória à dignidade da Justiça”.

A peça ainda sustenta que, “com efeito, o fato que interessa ao julgamento desta causa restou incontroverso: o Impugnado não se desincompatibilizou do cargo de provimento em comissão, não foi exonerado do cargo em comissão ocupado em Monte Alegre – RN, pelo contrário, há provas do exercício de fato (embora desnecessária essa prova), inclusive recebimento da remuneração por este Município e não por São José de Seridó – RN”.

Por fim, a defesa de Mineiro pede ao TER-RN que, “no mérito, a procedência da Questão de Ordem e da AIRC, com o indeferimento do registro de candidatura do Impugnado, e proclamação do resultado definitivo da eleição de deputado federal do RN de 2018 sem a contabilização dos votos daquele para a Coligação Assistente, recalculando-se o quociente eleitoral do respectivo pleito, com aplicação imediata dos efeitos da Decisão, independente da oposição de recurso”.

Confira peça


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