| 1 outubro, 2020 - 13:31

Varas do Trabalho do TRT-RN iniciam realização de autoinspeção judicial

 

As Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciam, nesta semana, a realização da autoinspeção judicial. A possibilidade foi aberta pelo corregedor do Tribunal, o desembargador presidente Bento Herculano Duarte Neto. A 2ª Vara do Trabalho de Natal será a primeira e realizar o procedimento. A autoinspeção judicial foi facultada aos juízes titulares

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As Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciam, nesta semana, a realização da autoinspeção judicial. A possibilidade foi aberta pelo corregedor do Tribunal, o desembargador presidente Bento Herculano Duarte Neto. A 2ª Vara do Trabalho de Natal será a primeira e realizar o procedimento.

A autoinspeção judicial foi facultada aos juízes titulares pelo Provimento nº 2 do TRT-RN e está em consonância com a Diretriz Estratégica nº 1 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Bento Herculano Duarte Neto, a finalidade do procedimento é que as próprias unidades possam averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade nos serviços. O relatório da autoinspeção é posteriormente analisado pela Corregedoria Regional.

A primeira autoinspeção no âmbito do TRT-RN acontece desde ontem (30) e segue até esta sexta-feira (2). A realização do procedimento foi publicada em edital assinado pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte (OAB-RN) foram oficiados pelo magistrado sobre a autoinspeção.

O procedimento, como explica ele, será realizado por intermédio de exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20%. Após a autoinspeção, a Vara vai encaminhar à Corregedoria Regional todas as ocorrências e irregularidades encontradas, bem com as medidas adotadas para sua regular correção.

Luciano Athayde Chaves, que também é o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal, enfatizou que a autoinspeção contribui para a concretização do princípio da razoável duração do processo, consignado no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal.


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