Uma das protagonistas do caso que terminou em agressão física de advogados na Delegacia Central de João Pessoa (PB), a delegada Viviane Magalhães é alvo de processo em que um homem pede indenização por ter recebido voz de prisão por tratá-la pelo pronome “você”.
O episódio da agressão foi tema de reportagem da ConJur no último sábado (26/9) e provocou manifestações do Conselho Federal da OAB e de associações de delegados.
A ConJur teve acesso a uma ação de indenização no Tribunal de Justiça da Paraíba contra Viviane, movida por um advogado. Segundo os autos, o reclamante compareceu a delegacia após ter sido informado no Instituto Médico Legal que era necessária a requisição de uma autoridade policial para fazer exame de corpo de delito.
No processo, o autor narra que a intenção de passar pelo exame era registrar as agressões sofridas pela esposa. Ao chegar na delegacia, o advogado alega ter sido tratado com desdém e só ter acesso a requisição após muita insistência.
A delegada então pediu que prestasse depoimento sobre o ocorrido para esclarecimento dos fatos e, em dado momento, exigiu que ele a tratasse apenas como “senhora delegada”.
“É importante trazer à baila que em momento alguma parte promovente faltou com respeito para com a promovida. Muito pelo contrário, as expressões utilizadas a uma delegada de polícia foram: ‘delegada’, ‘senhora’, ‘senhora delegada’ e, por último, ‘você'”, argumenta o reclamante.
Segundo o autor do processo, após pedir reciprocidade no tratamento e usar a expressão “você” para dizer a delegada que ela não estava acima da lei, ele recebeu voz de prisão.
O autor da ação ainda alega que foi coagido a assinar um boletim de ocorrência sem ter ciência dos fatos narrados. No documento assinado pelo reclamante, a delegada afirma que foi desrespeitado pelo advogado que a tratou pelo pronome de “você” várias vezes de maneira pejorativa e que sua conduta foi grosseira desde o início da conversa.
O BO foi posteriormente arquivado a pedido do advogado, que alegou “atipicidade de conduta”. Ao analisar a matéria, a juíza Luciana Matos Sarmento Diniz e Silva decidiu extinguir a punibilidade do advogado “por não se justificar a instauração de ação penal, ante a atipicidade da conduta descrita na peça informativa”. A ação por danos morais segue em tramitação no TJ-PB.
0020810-33.2011.8.15.2001