| 30 setembro, 2020 - 09:51

MPF acata ação apresentada por Natália Bonavides e estudante da UFERSA que pede suspensão da nomeação da reitora

 

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável a Ação Popular apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ana Flávia Lira, reconhecendo a inconstitucionalidade na nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para a reitoria da Universidade. Ludimilla de Carvalho

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável a Ação Popular apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e a coordenadora do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ana Flávia Lira, reconhecendo a inconstitucionalidade na nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para a reitoria da Universidade. Ludimilla de Carvalho foi nomeada à revelia da maioria dos votos da comunidade acadêmica, já que a professora ficou em terceiro lugar no processo eleitoral.

Reprodução

Para Natália Bonavides, o parecer do MPF demonstra ainda mais que a nomeação da reitora é inconstitucional e precisa ser anulada com urgência para a democracia na universidade ser preservada. “A nossa ação ganhou ainda mais respaldo agora que o MPF deu parecer favorável reconhecendo a ilegalidade na nomeação de Ludimilla. Além disso, o Ministério acertadamente recorreu no caso da denúncia absurda da reitora contra Ana Flávia e impetrou um habeas corpus em favor da estudante. São pequenas vitórias que mostram que seguimos no caminho certo”, disse a parlamentar.

No parecer, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira destacou o fato da reitora possuir em seu gabinete um quadro do ex-presidente Costa e Silva, reiterando a inconstitucionalidade em homenagear ditadores e a violação das normas da própria instituição ao fazer isso: “Celebrar Costa e Silva, longe de festejar eventual carreira militar, é promover o desprezo pelas instituições democráticas e, indiretamente, apoiar a possibilidade de rupturas da Constituição. Não é demais lembrar que, à luz da Constituição Federal, sua conduta seria, nos tempos atuais, um crime inafiançável e imprescritível, nos termos do inciso XLIV do artigo 5º.”

O MPF também impetrou habeas corpus (HC) em favor de Ana Flávia de Lira com o objetivo de “evitar risco ilegal e inconstitucional à liberdade da aluna”, e recorreu contra a denúncia feita por Ludimilla contra a estudante.“Ao deferir como procedente o nosso pedido de anulação do ato de nomeação da interventora da UFERSA, o MPF sinaliza um importante contraponto às intervenções que vêm sendo feitas nas universidades e institutos federais sob o manto obscuro de uma suposta legalidade. Está escancarado que a UFERSA vive uma experiência ditatorial. A foto do ditador Costa e Silva no gabinete da Reitoria é uma das provas mais cabais sobre para quê Ludimilla e sua equipe interventora vieram: perseguir e tentar nos aniquilar.

O Habeas Corpus, nesse sentido, representa também uma outra vitória importante, afinal de contas impede qualquer ato de violação ao direito de nos manifestar e continuar em luta dentro da universidade”, disse Ana Flávia. A Ação Popular foi apresentada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e aguarda parecer.


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1 Comentários
  1. Mário Gomes

    30/09/2020 às 18:00

    Muita falta do que fazer, viu. O MP quer se meter numa questão legal, uma nomeação q é discricionaridade do Presidente… Esse País tá maluco mesmo, de pernas pro ar. A lei só serve pra essas pessoas qdo os beneficia

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