| 25 setembro, 2020 - 10:08

A pedido do MPRN, Justiça arquiva investigação sobre policiais antifascismo

 

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar arquivou a investigação instaurada com o objetivo de averiguar a existência do grupo denominado “Policiais Antifascismo” no Estado. O pedido de arquivamento foi feito pela 69ª Promotoria de Justiça de Natal. Na decisão pelo arquivamento, o MPRN destaca que, diante do apurado

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar arquivou a investigação instaurada com o objetivo de averiguar a existência do grupo denominado “Policiais Antifascismo” no Estado.

Reprodução

O pedido de arquivamento foi feito pela 69ª Promotoria de Justiça de Natal. Na decisão pelo arquivamento, o MPRN destaca que, diante do apurado até o momento, percebe-se que o grupo defende ideias lícitas, não se evidenciando a utilização da estrutura da Administração Pública Militar ou de fardamento, armas ou viaturas nas manifestações, carecendo os autos de indícios de autoria ou prova da materialidade delitiva. 

O MPRN frisa, porém, que o exercício do direito à liberdade de expressão pelos policiais militares exige a observância dos princípios da hierarquia e disciplina, com atuação imparcial dos agentes públicos. Assim, eventuais excessos no exercício desse direito poderá justificar, dependendo de cada caso, a apuração de infração disciplinar ou a instauração de procedimentos investigatórios.

 O ordenamento jurídico veda aos policiais militares o comparecimento fardado em manifestações de caráter político-partidário, bem como o uso da estrutura da Administração Pública Militar para arregimentar eleitores. “Contudo, tais vedações não podem significar que os Policiais Militares são autômatos, sem o direito de interpretar os acontecimentos sociais dentro sua visão e realizar o intercâmbio de ideias com os outros indivíduos. Assim, desde que respeitados os preceitos constitucionais e legais, os quais incluem os princípios da hierarquia e disciplina, não há como se retirar dos Policiais Militares o direito à formação de suas próprias convicções e de manifestar seus pensamentos”, frisa o MPRN na decisão de arquivamento.

 Além disso, não há nos autos, até o presente momento, indícios suficientes de autoria ou prova da materialidade delitiva.


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